RESPEITAR OS OUTROS- OBJECTIVO PIR FAZER HIPÓCRITAS AJURAMENTADOS CUMPRIR JURAMENTO CRP VIPS DE QUÊ ? INDIVÍDUO + IMPORTANTE QUE GRUPELHO CIDADÃO DE PLENO COMO CONSAGRA CRP
domingo, 4 de fevereiro de 2024
040224-Decreto-Lei n.º 78/87-Decreto-Lei n.º 48/95 CP -CPP-Artigo 36- Conflito de deveres-HVHRL IFC PIR-2DQNPFNOA-
040224-Decreto-Lei n.º 78/87-Decreto-Lei n.º 48/95 CP -CPP-Artigo 36- Conflito de deveres-IFC PIR-2DQNPFNOA-HVHRL
Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março
Código Penal - CP -
Artigo 36.º
Conflito de deveres
1 - Não é ilícito o facto de quem, em caso de conflito no cumprimento de deveres jurídicos ou de ordens legítimas da autoridade, satisfizer dever ou ordem de valor igual ou superior ao do dever ou ordem que sacrificar.
2 - O dever de obediência hierárquica cessa quando conduzir à prática de um crime.
2DQNPFNOA
Translate post
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário