RESPEITAR OS OUTROS- OBJECTIVO PIR FAZER HIPÓCRITAS AJURAMENTADOS CUMPRIR JURAMENTO CRP VIPS DE QUÊ ? INDIVÍDUO + IMPORTANTE QUE GRUPELHO CIDADÃO DE PLENO COMO CONSAGRA CRP
domingo, 4 de fevereiro de 2024
040224-CPP Código Processo Penal - CP - Artigo 36.º Conflito de deveres ifc pir 2dqnpfnoa-HVHRL
040224-CPP Código Processo Penal - CP - Artigo 36.º Conflito de deveres ifc pir 2dqnpfnoa-HVHRL
CPP Código Penal - CP -
Artigo 36.º
Conflito de deveres
1 - Não é ilícito o facto de quem, em caso de conflito no cumprimento de deveres jurídicos ou de ordens legítimas da autoridade, satisfizer dever ou ordem de valor igual ou superior ao do dever ou ordem que sacrificar.
2 - O dever de obediência hierárquica cessa quando conduzir à prática de um crime.
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