RESPEITAR OS OUTROS- OBJECTIVO PIR FAZER HIPÓCRITAS AJURAMENTADOS CUMPRIR JURAMENTO CRP VIPS DE QUÊ ? INDIVÍDUO + IMPORTANTE QUE GRUPELHO CIDADÃO DE PLENO COMO CONSAGRA CRP
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
12.149 candidaturas
sabia que o desemprego podia diminuir se em vez dos empregados que se candidatam, o fizessem os desempregados
12.149 (doze mil ) listas de candidatur as às Autarquia s (CNE) 2013)
Candidaturas de grupos de cidadãos
1
—
As listas de candidatos a cada órgão são propostas pelo número de cidadãos eleitores
resultante da utilização da fórmula:
n
(3 x
m
)
em que
n
é o número de ele
itores da autarquia e
m
o número de membros da câmara municipal ou
de membros da assembleia de freguesia, conforme a candidatura se destine aos órgãos do
município ou da freguesia.
2
—
Os resultados da aplicação da fórmula do número anterior, contudo, são
sempre corrigidos por
forma a não resultar um número de cidadãos proponentes inferior a 50 ou superior a 2000, no caso
de candidaturas a órgão da freguesia, ou inferior a 250 ou superior a 4000, no caso de candidaturas
a órgão do município.
3
—
Os propone
ntes devem subscrever declaração de propositura da qual resulte inequivocamente
a vontade de apresentar a lista de candidatos dela constante.
4
—
Os proponentes devem fazer prova de recenseamento na área da autarquia a cujo órgão
respeita a candidatura, no
s termos dos números seguintes.
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