PIR

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250821 250821XX

 

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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

191218-fogo-incêndios-fogos-multas e caldeiras-biomassa-ifc-pir-2dqnpfnoa


embora seja tempo de chuva 

mais uma curiosidade curiosa
relacionada com 


incêndio s e  fogo s

três  cidadãs irmãs herdaram dos pais, 
dos tais que trabalharam durante décadas 12-16 horas diárias 
que por sua vez tinham 
herdado dos avós  
dos tais que trabalharam durante décadas 12-16 horas diárias 
uns terrenos na montanha dos quais  têm de pagar renda imi e com os quais ajudavam  à sua sobrevivência e como muito portugueses emigraram para lisboa  e cá refizeram vidas diferentes daquelas dos  seus progenitores entretanto envelhecem  
e com dirigentes qihdass, que não respeitam a crp, nem ninguém, que desconhecem a biomassa,
vai à internet e vê 
para produção de electricidade e outras aplicações,

210718-já ouvimos n vezes :- temos a geração mais evoluída e mais bem preparada de sempre.-ifc-pir-bolada

são obrigados a limpar esses terrenos 
(será violência doméstica  ?)
ou esta é legal e democrática ?inserida no apoio ao idoso
distantes das suas residências  e sem terem meios,quer humanos quer técnicos ,quer económicos, e ainda SEM TEREM A quem entregar tais resíduos florestais, e quando 
procedem  a queimadas destes resíduos aparecem helicópteros  e autoridades
a verem se podem multar


dito isto 
vamos agora  verificar o desenvolvimento  desta curiosidade 
através do google fotos
  gnr  
policiamentos e forças armadas que no futuro  respeitarão a crp e não leis ilegais  e acabarão por 

deporem os dirigentes que não respeitam a crp

aplicam multas aos cidadãos
valor mínimo cerca 
de 300 euros
porque
 são muito bonzinhos
para pagarem no 
prazo de 20 dias
senão levas com a moca
e a propriedade é 
arrestada  penhorada
tudo democrático e legal
será que é para pagar as 
viagens dos helicópteros
 dos dirigentes ?
 (será violência doméstica?)
 ditos proprietários,que não limparam os terrenos,
 pois quem tira efectivo rendimento 
dos ditos terrenos  
são imi 
e dirigentes políticos
qihdass 
e todos sabemos que as matas  propriedade do estado não são limpas  e nestas a gnr não têm google fotos disponível nem aplica multas
e já agora quem pagaria 
e a quem seriam pagas 
as multas ?

Artigo 13.º da CRP

(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

e enquanto
policiamentos e forças armadas que no futuro  respeitarão a crp e não leis ilegais  e acabarão por 

deporem os dirigentes que não respeitam a crp
tudo continuará
o pir 
está à distância 
da tecla 
e deixa-te de te 
queixares,aos amos 
pois se nada fizeres 
a música continuará eternamente
carrega na tecla
para jogarmos outro jogo
o da verdade e 
da legalidade 

Pecbc 
 qihdass -prmp
escolhe

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

121218-o pir registou natal-ifc-pir-pecbc-qihdass-prmp-2dqnpfnoa

vi na tv 

ambiente do natal
o pir registou

greve dos estivadores setúbal

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Artigo 57.º

(Direito à greve e proibição do lock-out)
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.

1º ministro indagado sobre o tema  afirma que é um direito constitucional

banco alimentar
pr-afirma que faz compras de géneros alimentícios para contribuir  porque é privilegiado
o pir registou mas não compreende
vejamos

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Artigo 3.º

(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição. 
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

Artigo 13.º

(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 63.º

(Segurança social e solidariedade)
1. Todos têm direito à segurança social.
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários. 
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. 
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado. 
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º 


afinal em que ficamos ?

policiamentos e forças armadas

 que no futuro  respeitarão a crp e 

não leis ilegais  e acabarão por 

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

051218--diapositivo-artigo-58 da CRP-ifc-pir-2dqnpfnoa

a

Artigo 58.º da CRP

(Direito ao trabalho)


1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.


.


quarta-feira, 28 de novembro de 2018

281118-.pergunta simples do pir ? desabamento de borba-ifc-pir-2dqnpfnoa

pergunta simples do pir ?
desabamento de borba
cidadão 
achas que teria  acontecido se todos os cidadãos decidissem ?
pensa e ousa decidir
sim              não
usa tecla
no pir 
não temos  
nem queremos
deuses 
só pessoas

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

211118-OGE-propostas-adicional-imi-outras encenações invenções,faz de conta-ifc-pir-2dqnpfnoa

OGE-propostas -adicional ao imi e outras encenações invenções, 
faz de conta.
 pôe  imi  no pesquisar  do blog
pôe  oge  no pesquisar  do blog
e saberás o que o pir te propôe ?
se tu quiseres 
e se não quiseres  continuar a piar baixinho  

 apenas espectador ?
eu gosto de jogar com regras
 e sei como jogar
pois a crp existe  e garante que todos sejam respeitados   sem excepções




quarta-feira, 14 de novembro de 2018

141118-OGE-orçamento geral do estado Generalidade Especialidade-ifc-pir-2dqnpfnoa

Oge
orçamento geral do estado

Generalidade
Especialidade
As 2 partes do mesmo jogo


enquanto continuarmos a ver filmes ao contrário

 e permitir que os donos 
nós
deixemos que os empregados decidam 

quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
 filmes ao contrário,
muitas  tretas, 
esquerda, direita, benefícios fiscais
conflitos, 
ajuda solidária, 
sem abrigo,
faz de conta,
banco alimentar,
concursos
restrito 
aos iluminados
quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
 restrito
aos deuses, 
greves,precários, prevpap,
pedinchisse nacional  
tráfico de influências
incumprimentos processo s disciplinar
e assédio s de toda a ordem
etc,etc, não páram e 
a crp não é cumprida

nos clubes desportivos chamam-lhe

estatutos
e nós felizes e contentes a aplaudir

e a vê-los passar qihdass

prmp

fazer os mesmos

 actos e 
esperar
resultados
diferentes
quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
VOTAR EM QUÊ?
VOTAR EM QUEM?
EM ti


171115-O GRANDE LOGRO-pir-ifc
quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
com o pir
oge 
será decidido 
por ti 
por todos 
 nós






quarta-feira, 7 de novembro de 2018

071118-ajuda solidária-tretas-figuras públicas-ifc-pir-2dqnpfnoa

de vez em quando  oiço falar em eventos de ajuda solidária ligadas  
a festas e outras
mas que festa pode haver para quem está doente  dependente e em sofrimento ?
pessoalmente acho degradante tais festas

agora como leio dr e crp
sempre que oiço algo vou ver  o que diz os estatutos de portugal
a crp 
sobre o assunto


Constituição da República Portuguesa

Artigo 63.º

(Segurança social e solidariedade)
1. Todos têm direito à segurança social.
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários. 
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado. 
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º 

 afinal que tretas são estas ?
que  a crp não é cumprida  e figuras públicas nada vêem  e ainda são considerados benfeitores 

 

fazer os mesmos actos e  esperar  resultados 

diferentes 
qihdass 
o pir não irá por aí 
é diferente
carrega na tecla
abre a pestana, enquanto podes