RESPEITAR OS OUTROS- OBJECTIVO PIR FAZER HIPÓCRITAS AJURAMENTADOS CUMPRIR JURAMENTO CRP VIPS DE QUÊ ? INDIVÍDUO + IMPORTANTE QUE GRUPELHO CIDADÃO DE PLENO COMO CONSAGRA CRP
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
191218-fogo-incêndios-fogos-multas e caldeiras-biomassa-ifc-pir-2dqnpfnoa
embora seja tempo de chuva
mais uma curiosidade curiosa
mais uma curiosidade curiosa
relacionada com
incêndio s e fogo s
três cidadãs irmãs herdaram dos pais,
dos tais que trabalharam durante décadas 12-16 horas diárias
que por sua vez tinham
herdado dos avós
dos tais que trabalharam durante décadas 12-16 horas diárias
uns terrenos na montanha dos quais têm de pagar renda imi e com os quais ajudavam à sua sobrevivência e como muito portugueses emigraram para lisboa e cá refizeram vidas diferentes daquelas dos seus progenitores entretanto envelhecem
e com dirigentes qihdass, que não respeitam a crp, nem ninguém, que desconhecem a biomassa,
vai à internet e vê
para produção de electricidade e outras aplicações,
dos tais que trabalharam durante décadas 12-16 horas diárias
que por sua vez tinham
herdado dos avós
dos tais que trabalharam durante décadas 12-16 horas diárias
uns terrenos na montanha dos quais têm de pagar renda imi e com os quais ajudavam à sua sobrevivência e como muito portugueses emigraram para lisboa e cá refizeram vidas diferentes daquelas dos seus progenitores entretanto envelhecem
e com dirigentes qihdass, que não respeitam a crp, nem ninguém, que desconhecem a biomassa,
vai à internet e vê
para produção de electricidade e outras aplicações,
210718-já ouvimos n vezes :- temos a geração mais evoluída e mais bem preparada de sempre.-ifc-pir-bolada
são obrigados a limpar esses terrenos
(será violência doméstica ?)
ou esta é legal e democrática ?inserida no apoio ao idoso
distantes das suas residências e sem terem meios,quer humanos quer técnicos ,quer económicos, e ainda SEM TEREM A quem entregar tais resíduos florestais, e quando
procedem a queimadas destes resíduos aparecem helicópteros e autoridades
a verem se podem multar
ou esta é legal e democrática ?inserida no apoio ao idoso
distantes das suas residências e sem terem meios,quer humanos quer técnicos ,quer económicos, e ainda SEM TEREM A quem entregar tais resíduos florestais, e quando
procedem a queimadas destes resíduos aparecem helicópteros e autoridades
a verem se podem multar
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever
270918-sumário dos 296 artigos da CRP-ifc-pir
dito isto
vamos agora verificar o desenvolvimento desta curiosidade
através do google fotos
gnr
policiamentos e forças armadas que no futuro respeitarão a crp e não leis ilegais e acabarão por
policiamentos e forças armadas que no futuro respeitarão a crp e não leis ilegais e acabarão por
220617-As Revoluções pacíficas do futuro-ifc-pir-digital
deporem os dirigentes que não respeitam a crp
aplicam multas aos cidadãos
valor mínimo cerca
de 300 euros
porque
são muito bonzinhos
valor mínimo cerca
de 300 euros
porque
são muito bonzinhos
para pagarem no
prazo de 20 dias
senão levas com a moca
e a propriedade é
arrestada penhorada
tudo democrático e legal
e a propriedade é
arrestada penhorada
tudo democrático e legal
será que é para pagar as
viagens dos helicópteros
dos dirigentes ?
(será violência doméstica?)
ditos proprietários,que não limparam os terrenos,
pois quem tira efectivo rendimento
dos ditos terrenos
são imi
e dirigentes políticos
qihdass
e todos sabemos que as matas propriedade do estado não são limpas e nestas a gnr não têm google fotos disponível nem aplica multas
e já agora quem pagaria
e a quem seriam pagas
as multas ?
Artigo 13.º da CRP
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
261217--temos pena-Financiamento dos Partidos-ifc-pir-
e enquanto
policiamentos e forças armadas que no futuro respeitarão a crp e não leis ilegais e acabarão por
tudo continuará
o pir
está à distância
da tecla
e deixa-te de te
queixares,aos amos
pois se nada fizeres
a música continuará eternamente
carrega na tecla
para jogarmos outro jogo
o da verdade e
da legalidade
270918-sumário dos 296 artigos da CRP-ifc-pirPecbc
220617-As Revoluções pacíficas do futuro-ifc-pir-digital
deporem os dirigentes que não respeitam a crptudo continuará
o pir
está à distância
da tecla
e deixa-te de te
queixares,aos amos
pois se nada fizeres
a música continuará eternamente
carrega na tecla
para jogarmos outro jogo
o da verdade e
da legalidade
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever
270918-sumário dos 296 artigos da CRP-ifc-pirPecbc
qihdass -prmp
escolhe
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
121218-o pir registou natal-ifc-pir-pecbc-qihdass-prmp-2dqnpfnoa
vi na tv
o pir registou
1º ministro indagado sobre o tema afirma que é um direito constitucional
pr-afirma que faz compras de géneros alimentícios para contribuir porque é privilegiado
o pir registou mas não compreende
vejamos
Regularização extraordinária de vínculos laborais precários
há precários ?
220917-dr e crp-tenure-outros-ifc-pir
040416- torcidela de nariz 2 -ifc-pir-já estamos mortos e ainda não demos por isso ?
ambiente do natalo pir registou
140617-O incómodo pir- os sapos- e as eleições-ironia do destino-ifc-pir-
greve dos estivadores setúbalCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 57.º
(Direito à greve e proibição do lock-out)
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
011218-ifc-a nostalgia dos jogos de futebol-ifc-pir-pecbc-qihdass
banco alimentarpr-afirma que faz compras de géneros alimentícios para contribuir porque é privilegiado
o pir registou mas não compreende
vejamos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 63.º
(Segurança social e solidariedade)
1. Todos têm direito à segurança social.
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º
afinal em que ficamos ?
policiamentos e forças armadas
que no futuro respeitarão a crp e
não leis ilegais e acabarão por
220617-As Revoluções pacíficas do futuro-ifc-pir-digital
deporem os dirigentes que não respeitam a crp
quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
031118-ajuda solidária-tretas-figuras públicas-natal-ifc-pir
VOTAR EM QUÊ?
VOTAR EM QUEM?
EM ti
respeitando a
crp
131018-a propósito de processo s disciplinar-es-e da chico espertice portuguesa ifc pir- SOCIAL-TERRORISMO ?
crp
o pir
está à distância
lembrar que estamos
no período
prevpap
Regularização extraordinária de vínculos laborais precários
e porque será que
há precários ?
outra ilegalidade e assédio
220917-dr e crp-tenure-outros-ifc-pir
porque será ?
261217--temos pena-Financiamento dos Partidos-ifc-pir
quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
051218--diapositivo-artigo-58 da CRP-ifc-pir-2dqnpfnoa
a
Artigo 58.º da CRP
(Direito ao trabalho)
1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
270918-sumário dos 296 artigos da CRP-ifc-pir
.quarta-feira, 28 de novembro de 2018
281118-.pergunta simples do pir ? desabamento de borba-ifc-pir-2dqnpfnoa
pergunta simples do pir ?
desabamento de borba
cidadão
achas que teria acontecido se todos os cidadãos decidissem ?
achas que teria acontecido se todos os cidadãos decidissem ?
pensa e ousa decidir
sim não
usa tecla
no pir
não temos
nem queremos
deuses
só pessoas
sim não
usa tecla
no pir
não temos
nem queremos
deuses
só pessoas
quarta-feira, 21 de novembro de 2018
211118-OGE-propostas-adicional-imi-outras encenações invenções,faz de conta-ifc-pir-2dqnpfnoa
OGE-propostas -adicional ao imi e outras encenações invenções,
faz de conta.
pôe imi no pesquisar do blog
pôe oge no pesquisar do blog
e saberás o que o pir te propôe ?
se tu quiseres
e se não quiseres continuar a piar baixinho
eu gosto de jogar com regras
e sei como jogar
pois a crp existe e garante que todos sejam respeitados sem excepções
faz de conta.
pôe imi no pesquisar do blog
pôe oge no pesquisar do blog
e saberás o que o pir te propôe ?
se tu quiseres
e se não quiseres continuar a piar baixinho
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever
apenas espectador ?eu gosto de jogar com regras
e sei como jogar
pois a crp existe e garante que todos sejam respeitados sem excepções
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever
quarta-feira, 14 de novembro de 2018
141118-OGE-orçamento geral do estado Generalidade Especialidade-ifc-pir-2dqnpfnoa
Og e
orçamento geral do estado
Generalidade
Especialidade
As 2 partes do mesmo jogo
enquanto continuarmos
a ver filmes ao contrário
180417-filmes ao contrário-ifc-pir-policial
e permitir que os donos
quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
filmes ao contrário,
muitas tretas,
esquerda, direita, benefícios fiscais
conflitos,
ajuda solidária,
sem abrigo,
faz de conta,
banco alimentar,
concursos
restrito
aos iluminados
quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
restrito
aos deuses,
greves,precários, prevpap,
pedinchisse nacional
tráfico de influências
incumprimentos processo s disciplinar
e assédio s de toda a ordem
etc,etc, não páram e
a crp não é cumprida
nos clubes desportivos chamam-lhe
estatutos
filmes ao contrário,
muitas tretas,
esquerda, direita, benefícios fiscais
conflitos,
ajuda solidária,
sem abrigo,
faz de conta,
banco alimentar,
concursos
restrito
aos iluminados
quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
restrito
aos deuses,
greves,precários, prevpap,
pedinchisse nacional
tráfico de influências
incumprimentos processo s disciplinar
e assédio s de toda a ordem
etc,etc, não páram e
a crp não é cumprida
estatutos
e
nós felizes e contentes a aplaudir
310116--temos pena-Financiamento dos Partidos-ifc-pir
e a vê-los passar qihdass
prmp
fazer os mesmos
actos e
esperar
resultados
diferentes
quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
VOTAR EM QUÊ?
VOTAR EM QUÊ?
VOTAR EM QUEM?
EM ti
171115-O GRANDE LOGRO-pir-ifc
quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
com o pir
oge
será decidido
por ti
por todos
nós,
210718-a geração mais evoluída e mais bem preparada de sempre-outro estilo-ifc-pir
quarta-feira, 7 de novembro de 2018
071118-ajuda solidária-tretas-figuras públicas-ifc-pir-2dqnpfnoa
de vez em quando oiço falar em eventos de ajuda solidária ligadas
a festas e outras
mas que festa pode haver para quem está doente dependente e em sofrimento ?
pessoalmente acho degradante tais festas
120217-NÃO QUERO-A propósito da última viagem-ifc-pir-esquecer-
agora como leio dr e crp
sempre que oiço algo vou ver o que diz os estatutos de portugal
a crp
sobre o assunto
270918-sumário dos 296 artigos da CRP-ifc-pir
Constituição da República Portuguesa
Artigo 63.º
(Segurança social e solidariedade)
1. Todos têm direito à segurança social.
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º
afinal que tretas são estas ?2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º
que a crp não é cumprida e figuras públicas nada vêem e ainda são considerados benfeitores
210718-já ouvimos n vezes :- temos a geração mais evoluída e mais bem preparada de sempre.-ifc-pir-bolada
fazer os mesmos actos e esperar resultados
diferentes
qihdass
o pir não irá por aí
é diferente
carrega na tecla
abre a pestana, enquanto podes
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