RESPEITAR OS OUTROS- OBJECTIVO PIR FAZER HIPÓCRITAS AJURAMENTADOS CUMPRIR JURAMENTO CRP VIPS DE QUÊ ? INDIVÍDUO + IMPORTANTE QUE GRUPELHO CIDADÃO DE PLENO COMO CONSAGRA CRP
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
030925- PSP PORTUGAL TEOR DO EMAIL ENVIADO 3SET25-ifc pir-2dqnpfnoa-VOTA HVHRL EM TI-DIRECTAMENTE ARTIGO 48 CRP-LIBERDADE
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TEOR DO EMAIL ENVIADO 3SET25 PSP
Email eic.loures.lisboa@psp.pt
COMANDANTE DA EIC NINA ANTUNES RIBEIRO COMISSÁRIO 9JUL25
NUIPC : 2251/24.3 T9 LRS BRIGADA EIC INQUÉRITOS INVESTIGADOR PAULO LOPES
FUI NOTIFICADO NA MINHA RESIDÊNCIA POR 2 AGENTES DA PSP QUE SE DESLOCARAM COM VIATURA PSP 1 FARDADO OUTRO Â CIVIL DE NOME RICARDO ROCHA 1set25-19 h
O NOTIFICANTE
PORQUE NESTA FASE DA MINHA VIDA NEM SEMPRE A SAÚDE SÃO DIAS BONS E DESLOCAÇÕES E DATA HORA
SÃO INCÓMODAS E INSEGURAS PARA MIM
PORQUE QUERO CUMPRIR SEMPRE COM AS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE
NÃO QUERO TER DE PAGAR COIMAS NEM SER DETIDO EM CASO DE FALTA CONFORME ESCRITO NO MANDADO DE COMPARÊNCIA 11SET25 16,15 H
INVOCO CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODOS E TUDO TÊM DE OBEDECER E RESPEITAR PARA NÃO HAVER VIOLAÇÃO DO EDDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
Artigo 27.º
(Direito à liberdade e à segurança)
1. Todos têm direito à liberdade e à segurança. 2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança. 3. Exceptua-se deste princípio a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar, nos casos seguintes: a) Detenção em flagrante delito; b) Detenção ou prisão preventiva por fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos; c) Prisão, detenção ou outra medida coactiva sujeita a controlo judicial, de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão; d) Prisão disciplinar imposta a militares, com garantia de recurso para o tribunal competente; e) Sujeição de um menor a medidas de protecção, assistência ou educação em estabelecimento adequado, decretadas pelo tribunal judicial competente; f) Detenção por decisão judicial em virtude de desobediência a decisão tomada por um tribunal ou para assegurar a comparência perante autoridade judiciária competente; g) Detenção de suspeitos, para efeitos de identificação, nos casos e pelo tempo estritamente necessários; h) Internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente. 4. Toda a pessoa privada da liberdade deve ser informada imediatamente e de forma compreensível das razões da sua prisão ou detenção e dos seus direitos. 5. A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na lei constitui o Estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer.
Artigo 72.º
(Terceira idade)
1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social. 2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.
Artigo 272.º
(Polícia)
1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. 2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário. 3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. 4. A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional
SOLICITO SER INQUIRIDO VIA EMAIL COM AS PERGUNTAS QUE ME SERÃO COLOCADAS COMO TESTEMUNHA
DO QUAL DESCONHEÇO A ASSUNTO privilegiando a opção, pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos, EVITANDO ASSIM A MINHA PRESENÇA
DESLOCAÇÕES E DATA HORA
SÃO INCÓMODAS E INSEGURAS PARA MIM
CUMPRIMENTOS
CS
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