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sexta-feira, 11 de abril de 2025

110425-queixa do Responsável do facebook por violação d EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA-IFC PIR 2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI

   110425-queixa do responsável do facebook por violação d EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA-IFC PIR 2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI

LEI 34-87 ARTIGO 8 ATENTADO CONTRA CRP.PNG


FACEBOOK

Carlos Silva

Suspendemos a tua conta

Ainda tens 180 dias para apresentar recurso ou vamos desativar permanentemente a tua conta

Suspensão a 11 de abril de 2025

O que é que isto significa

A tua conta não está visível para as pessoas no Facebook neste momento e não a podes usar.

O que podes fazer

Ainda tens 180 dias para recorrer da nossa decisão. Podemos precisar de recolher algumas informações tuas que nos vão ajudar a rever a tua conta novamente.

Por que motivo aconteceu isto

A tua conta ou a respetiva atividade desrespeita os nossos Padrões da Comunidade relativos a integridade da conta.

A HISTÓRIA REPETE-SE desrespeita os nossos Padrões da Comunidade

https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775

OS PADRÕES DE QUALQUER EMPRESA TÊM DE RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO DE PORTUGAL SE VIOLAM CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO

CRP

Artigo 12.º

(Princípio da universalidade)

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

Artigo 37.º

(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O EXERCÍCIO DESTES DIREITOS NÃO PODE SER IMPEDIDO OU

LIMITADO POR QUALQUER TIPO OU FORMA DE CENSURA.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2021/11/121121-o-texto-os-titulos-e-as-palavras.html

NESTA DATA VAI SER ENVIADA ESTE POST AO MP QUEIXA CRIME POR VIOLAÇÃO DA CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA

correiopgr@pgr.pt-correio.dciap@pgr.pt

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Artigo 12.º

(Princípio da universalidade)

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

Artigo 37.º

(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O EXERCÍCIO DESTES DIREITOS NÃO PODE SER IMPEDIDO OU

LIMITADO POR QUALQUER TIPO OU FORMA DE CENSURA.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

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1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

Artigo 37.º

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1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O EXERCÍCIO DESTES DIREITOS NÃO PODE SER IMPEDIDO OU

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4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

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Venho por este meio fazer queixa do responsável do facebook por violação d EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA

conforme prova o acima descrito


110425-QUEIXA CRIME CONTRA FACEBOOK POR VIOLAÇÃO D EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA

Srs

correiopgr@pgr.pt,

correio.dciap@pgr.pt
Venho por este meio fazer queixa do responsável do facebook por violação d EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA


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