PIR

XXXX


XXX

 


 

250821 250821XX

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

  

domingo, 22 de dezembro de 2024

221224-Artigo 299.º Associação criminosa-CÓDIGO PENAL-DL n.º 48/95- IFC-PIR-2DQNPFNOA -VOTA HVHRL EM TI

  221224-CÓDIGO PENAL-DL n.º 48/95-Artigo 299.º Associação criminosa IFC-PIR-2DQNPFNOA -HVHRL

DL n.º 48/95, de 15 de Março

  CÓDIGO PENAL 

 

https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0299&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=


CPP-artigo 299 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.PNG


MENU CRIMES DIRIGENTE.PNG





 

Artigo 299.º
Associação criminosa

1 - Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
2 - Na mesma pena incorre quem fizer parte de tais grupos, organizações ou associações ou quem os apoiar, nomeadamente fornecendo armas, munições, instrumentos de crime, guarda ou locais para as reuniões, ou qualquer auxílio para que se recrutem novos elementos.
3 - Quem chefiar ou dirigir os grupos, organizações ou associações referidos nos números anteriores é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
4 - As penas referidas podem ser especialmente atenuadas ou não ter lugar a punição se o agente impedir ou se esforçar seriamente por impedir a continuação dos grupos, organizações ou associações, ou comunicar à autoridade a sua existência de modo a esta poder evitar a prática de crimes.
5 - Para os efeitos do presente artigo, considera-se que existe grupo, organização ou associação quando esteja em causa um conjunto de, pelo menos, três pessoas, actuando concertadamente durante um certo período de tempo.

PRÁTICA CONTINUADA  TODOS OS DIAS

https://diariodarepublica.pt/dr/home

MENU DE CRIMES DIRIGENTE

https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/assistente-processo-penal

contra a paz e a humanidade, tráfico de

influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação,

corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude,

ambientais).

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/67-2019-124220737

1 - Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de um a cinco anos


23 PARTIDOS PORTUGAL ILEGAIS INVÁLIDOS ILEGÍTIMOS

Associação criminosa = PRISÃO

2 - Na mesma pena incorre quem fizer parte de tais grupos, organizações ou associações ou quem os apoiar, nomeadamente fornecendo armas, munições, instrumentos de crime, guarda ou locais para as reuniões, ou qualquer auxílio para que se recrutem novos elementos.

3 - Quem chefiar ou dirigir os grupos, organizações ou associações referidos nos números anteriores é punido com pena de prisão de dois a oito anos.



vamos fazer de PORTUGAL país sem corrupção.PNG


DIZ QUEM SABE 

PAIS DA DEMOCRACIA ASSINAM PM-Aníbal António Cavaco Silva MJ-Laborinho Lúcio. PR MÁRIO SOARES. CÓDIGO PENAL ORC VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE ACABA FESTA CFNDG=ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO

ORC

PAIS DA DEMOCRACIA

ASSINARAM

VOTA HVHRL EM TI DIRECTAMENTE

ARTIGO 48 CRP

4 - As penas referidas podem ser especialmente atenuadas ou não ter lugar a punição se o agente impedir ou se esforçar seriamente por impedir a continuação dos grupos, organizações ou associações, ou comunicar à autoridade a sua existência de modo a esta poder evitar a prática de crimes.

https://x.com/CarlosSilv35097/status/1961275079351788025

CRP-ARTIGO 48.PNG


5 - Para os efeitos do presente artigo, considera-se que existe grupo, organização ou associação quando esteja em causa um conjunto de, pelo menos, três pessoas, actuando concertadamente durante um certo período de tempo.


ARTIGO 51 CRP.PNG
CFNDG 
ACORDA 
ESTÁ À FRENTE DOS OLHOS
PROF DR PRMP PEÃO DE BREGA CANTADOR HINO 25ABR74 1MAI

2 - Na mesma pena incorre quem fizer parte de tais grupos, organizações ou associações ou quem os apoiar, nomeadamente fornecendo armas, munições, instrumentos de crime, guarda ou locais para as reuniões, ou qualquer auxílio para que se recrutem novos elementos.


Sem comentários:

Enviar um comentário