RESPEITAR OS OUTROS- OBJECTIVO PIR FAZER HIPÓCRITAS AJURAMENTADOS CUMPRIR JURAMENTO CRP VIPS DE QUÊ ? INDIVÍDUO + IMPORTANTE QUE GRUPELHO CIDADÃO DE PLENO COMO CONSAGRA CRP
quarta-feira, 8 de maio de 2024
080524-ACORDA PORTUGAL-a estratégia dAs estraTégiaS-ifc pir-filhos d DEUS-2dqnpfnoa HVHRL
https://gettr.com/post/p34zg5o4042
080524-PORTUGAL-a estratégia dAs estraTégiaS-ifc pir-filhos d DEUS-2dqnpfnoa HVHRL
PERFIL CFNDG https://twitter.com/CarlosSilv35097/status/1691687760199918076
DEPRESSÃO https://gettr.com/post/p2rgr1ddc0a
IMPOSTORES https://gettr.com/post/p2qdvky6091
MANIF https://gettr.com/post/p2ixj8tbec7
JOGO https://gettr.com/post/p2g84270f8f
ACORDA
LEI https://gettr.com/post/p30h676c2db
ENGODO https://twitter.com/roxmo/status/1765795013026292211
CGD TESTEMUNHA https://gettr.com/post/p146e9wfef3
programa
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VIGARISTA https://gettr.com/post/p1gvc7ea5de
VOTA EM TI
LIBERTA-TE D GRILHETAS
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LEI 34/87 Artigo 41 direito de acção Nos crimes a q se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o MP https://gettr.com/post/p30h676c2db
a) cidadão ou entidade directamente ofendidos p acto considerado delituoso https://gettr.com/post/p34l1q269ae
Artigo 41.º |
Nos crimes a que se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público, sem prejuízo do especialmente disposto nas disposições do presente capítulo, e, em subordinação a ele: | |||
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