RESPEITAR OS OUTROS- OBJECTIVO PIR FAZER HIPÓCRITAS AJURAMENTADOS CUMPRIR JURAMENTO CRP VIPS DE QUÊ ? INDIVÍDUO + IMPORTANTE QUE GRUPELHO CIDADÃO DE PLENO COMO CONSAGRA CRP
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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
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SERÁ QUE JÁ MORRERAM TODOS ? NÃO DIZEM NADA PORQUE SERÁ ? ? TUDO COM MEDO ATÉ DE OPINAR MAS NÃO VIVEMOS NUM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO ? E A CRP-37 FALTA SÓ O FACTO
ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO ? MEDO DE QUÊ ? CRP Artigo 12.º (Princípio da universalidade) 1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. 2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO ? MEDO DE QUÊ ? CRP A LEI DAS LEIS ESCRITURA DE PORTUGAL Artigo 48.º (Participação na vida pública) 1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, DIRECTAMENTE ou por intermédio de representantes livremente eleitos. 2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
SERÁ QUE JÁ MORRERAM TODOS ?
ResponderEliminarNÃO DIZEM NADA PORQUE SERÁ ? ?
TUDO COM MEDO ATÉ DE OPINAR
MAS NÃO VIVEMOS NUM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO ?
E A CRP-37
FALTA SÓ O FACTO
ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO ?
ResponderEliminarMEDO DE QUÊ ?
CRP
Artigo 12.º
(Princípio da universalidade)
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO ?
ResponderEliminarMEDO DE QUÊ ?
CRP A LEI DAS LEIS
ESCRITURA DE PORTUGAL
Artigo 48.º
(Participação na vida pública)
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, DIRECTAMENTE ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.