PIR

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terça-feira, 18 de abril de 2017

190417-temos pena-Financiamento dos Partidos-ifc-pir

carrega-barras-verticais paralelas-depois setas-setas cruzadas-diverte-te

 o pir quer ser legalizado, mas não quer benefícios de qualquer ordem sem que os 10 milhões de cidadãos se pronunciem através de referendo-

para o pir a constiuição da  república portuguesa-crp, tem de ser revista-temos pena, mas só assim temos condições de participar nas competições -eleições, pelo que fará parte do nosso programa. a dita revisão.
Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais
Lei n.º 19/2003, de 20 de junho

Artigo 10.º Benefícios

1-Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial,
de isenção dos seguintes impostos:

a)Imposto do selo;
b)Imposto sobre sucessões e doações;
c)Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão
d)Imposto municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade;

e)Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição;
Artigo 104.º
Impostos
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.
f)Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade;
g)Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços
que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
h)Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.
 
Artigo 13.º 
da Constituição Portuguesa
Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais 

perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado 

de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
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  afinal qual é o artigo que prevalece

ou a crp tem mesmo de ser revista, embora 1 milhão não queira.


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