RESPEITAR OS OUTROS- OBJECTIVO PIR FAZER HIPÓCRITAS AJURAMENTADOS CUMPRIR JURAMENTO CRP VIPS DE QUÊ ? INDIVÍDUO + IMPORTANTE QUE GRUPELHO CIDADÃO DE PLENO COMO CONSAGRA CRP
terça-feira, 18 de abril de 2017
190417-temos pena-Financiamento dos Partidos-ifc-pir
carrega-barras-verticais paralelas-depois setas-setas cruzadas-diverte-te
Artigo 104.º
\8
o
pir quer ser legalizado, mas não quer benefícios de qualquer ordem sem
que os 10 milhões de cidadãos se pronunciem através de referendo-
190516-a estratégia dAs estratégia-pir-filhos de DEUS-ifc-pir
para o pir a constiuição da república portuguesa-crp, tem de ser revista-temos pena, mas só assim temos condições de participar nas competições -eleições, pelo que fará parte do nosso programa. a dita revisão.
Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas
Eleitorais
Lei n.º 19/2003, de 20 de junho
Artigo 10.º Benefícios
1-Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam
ainda, para além do previsto em lei especial,
de isenção dos seguintes impostos:
a)Imposto
do selo;
b)Imposto
sobre sucessões e doações;
c)Imposto
municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, pela aquisição de imóveis
destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão
ou cisão
d)Imposto
municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de
imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade;
171115-O GRANDE LOGRO-pir-ifc
e)Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição;
Artigo 104.º
Impostos
1. O imposto
sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e
progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado
familiar.
2. A
tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
3. A
tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
4. A
tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das
necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar
os consumos de luxo.
f)Imposto
automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade;
g)Imposto
sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços
que visem
difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer
suportes, impressos, áudio-visuais ou multimedia, incluindo os usados como material
de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada
através do exercício do direito à restituição do imposto;
h)Imposto
sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas
especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta
isenção não provoque distorções de concorrência.
Artigo 13.º
da Constituição
Portuguesa
Princípio da igualdade
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais
perante a
lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado
de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo,
raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,
instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
-
afinal qual é o artigo que prevalece -
220416-A coragem dos portugueses-ifc-pir
ou a crp tem mesmo de ser revista, embora 1 milhão não queira.\8
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