PIR

XXXX


XXX

 


 

250821 250821XX

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

  

quarta-feira, 27 de maio de 2015

270515-pir-13-cidadãos-iguais-lei-privilegiado-prejudicado-privado-direito-pir-ifc

Artigo 13.º da Constituição Portuguesa
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

O PIR pergunta a todos aqueles que não querem ser tratados com privilégios, mas que também não querem ser  prejudicados,  porque razão isso não acontece.  Com o PIR e seus estatutos, a Constituição será seguida e cumprida, sem habilidades, nem chico-espertismos. Eu quero ser tratado como a Constituição preconiza. E tu ? pir.partido@gmail.com

Sem comentários:

Enviar um comentário