PIR

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segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

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Outra vez o futebol.

Quando fundei o IFC, fi-lo porque para participar nas provas desportivas era necessário existir enquanto personalidade jurídica e desse modo podermos começar a disputar provas onde outros clubes também participavam, com a nossa particularidade de todos jogarem, o que passou a ser algo inovador nos clubes desportivos,.
Agora para participar na vida activa do País, tento fundar o PIR, para desse modo e satisfazendo os requisitos legais, podermos todos, participar nos destinos do País.Com estatuto diferente, tal como foi feito no IFC, esperamos participar e disputar as provas existentes, (eleições) motivando todos e aberto a todos de modo a todos sentirem que participam na vida do País. Nada mais simples e como é tão simples, vacilas, pois ao longo da vida sempre foste educado e conduzido a andares de chapéu

na mão a pedires isto e aquilo e agora que tens hipóteses de seres tu a propor algo que os outros escolherão, tens até receio de estares a ir longe de mais, mas não, desse modo observas todos os preceitos legais e democráticos e ainda cumpres o dever supremo de respeitares os outros.

Direitos, liberdades e garantias de participação política

Artigo 48.º
(Participação na vida pública)

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos. 
Quando o Colombo propôs pôr o ovo de pé, também ninguém ousou fazê-lo, mas depois que ele o fez já todos sabiam como fazer. Somos assim, continuamos à espera do  D. Sebastião  ou de algum génio, que venha resolver os nossos problemas e continuamos de braços cruzados.

Lembrar que no  pir, qualquer  proposta , ideia, assunto ou outro(a), passará sempre por referendo

280816-devoluções aos fiéis depositários-ifc-pir-figurões-

Pois, se não fores tu mesmo a fazer algo por ti, podes esperar sentado que nem génios nem Sebastiões, o farão. Assim, para mim este é o caminho . PIR. Mas se tens outro caminho diz , pois  estaremos disponíveis para aderir, se não. Adere e se não for por ti fá-lo pelos vindouros quer sejam teus familiares ou não.Mostra e prova que és e queres ser uma PESSOA e deixa-te de desculpas esfarrapadas e de falsos argumentos.
E se o não fizeres, será porque tens medo de ti mesmo, o que é doentio e que precisas urgentemente de consultar médicos da área mental.

Lembrar que no  pir, qualquer  proposta , ideia, assunto ou outro(a), passará sempre por referendo





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